DECRETO N. 227, DE 11 DE JANEIRO DE 1894

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar de 30:000$000, afim de fazer face ás despesas com os serviços de diligencias policiaes

O Presidente do Estado, considerando  que a verba consignada no art. 4.º da lei orçamentaria de 1893, sob a rubrica - diligencias policiaes  - é insufficiente para occorrer ao pagamento de despesas imprevistas, que devem correr por conta da verba alludida,
Resolve, auctorizado pelo art. 6.º da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892, abrir no Thesouro do Estado um credito, na importancia de trinta contos de réis (30:000$000), supplementar á verba de 120:000$000, consignada no art. 4.°, § 5.°, do orçamento do exercicio findo, afim de fazer face ás despesas com os serviços de diligencias policiaes.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 11 de Janeiro de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS.