DECRETO N. 227, DE 11 DE JANEIRO DE
1894
Abre no Thesouro do Estado um
credito supplementar de 30:000$000, afim de fazer face ás
despesas com
os serviços de diligencias policiaes
O Presidente do Estado, considerando
que a verba consignada no art. 4.º da lei
orçamentaria de 1893, sob a
rubrica - diligencias policiaes - é insufficiente para
occorrer ao
pagamento de despesas imprevistas, que devem correr por conta da verba
alludida,
Resolve, auctorizado pelo art. 6.º da lei n. 118, de 3 de
Outubro de 1892, abrir no Thesouro do Estado um credito, na importancia
de trinta contos de réis (30:000$000), supplementar á
verba de
120:000$000, consignada no art. 4.°, § 5.°, do
orçamento do exercicio
findo, afim de fazer face ás despesas com os serviços de
diligencias
policiaes.
Palacio do Governo do Estado do
São Paulo, 11 de Janeiro de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS.