DECRETO N. 228, DE 20 DE JANEIRO DE 1894
Abre no Thesouro do Estado
á
Secretaria do Interior, um credito complementar de 62:400$000 para
occorrer ás despesas com o pessoal da Repartição
Geral de Estatistica.
O Presidente do Estado, em execucção á lei n. 172,
de 8 de Agosto de 1893,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto
no Thesouro do Estado, á Secretaria
do Interior, de accôrdo com a lei citada, um credito complementar
á
verba consignada no § 12 do art. 2.º da lei n. 118, de 3 de
Outubro de
1892, para occorrer ás despesas com o pessoal da
Repartição Geral de
Estatistica, determinadas pela lei n. 116, de 1.º de Outubro de
1892,
na importancia de sessenta e dous contos e quatrocentos mil réis
(62:400$000).
Palacio do Governo de São
Paulo, 20 de Janeiro de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
DR. CESARIO MOTTA JUNIOR.