DECRETO N. 228, DE 20 DE JANEIRO DE 1894

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria do Interior, um credito complementar de 62:400$000 para occorrer ás despesas com o pessoal da Repartição Geral de Estatistica.

O Presidente do Estado, em execucção á lei n. 172, de 8 de Agosto de 1893,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria do Interior, de accôrdo com a lei citada, um credito complementar á verba consignada no § 12 do art. 2.º da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892, para occorrer ás despesas com o pessoal da Repartição Geral de Estatistica, determinadas pela lei n. 116, de 1.º de Outubro de 1892, na importancia de sessenta e dous contos e quatrocentos mil réis (62:400$000).

Palacio do Governo de São Paulo, 20 de Janeiro de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
DR. CESARIO MOTTA JUNIOR.