Declara de utilidade publica o
terreno sito á rua do Quartel, adjacente á casa n. 23 da
mesma rua, e
pertencente ao Convento do Carmo, para ser desapropriado, afim de
alargar-se a área destinada ao predio em
construcção para o Diario
Official e para o Forum.
O Presidente do Estado, usando da attribuição que
lhe confere o art. 2.º da lei n. 38, de 18 de Março de
1836,
Decreta:
Artigo
1.º - É declarado de
utilidade publica, para ser
desapropriado, afim de alargar-se a área destinada ao predio em
construcção para o Diario
Official e para o Forum,
o terreno sito á rua
do Quartel, adjacente á casa n. 23 da mesma rua, e pertencente
ao
Convento do Carmo, com as seguintes dimensões, frente 5m,95;
fundo
35m,40, dividindo de um lado com a casa citada, do outro com terrenos
do dito Convento e pelo fundo com terrenos que são em parte
dependencia
da referida casa n. 23, comprehendendo a área total 206.069
metros
quadrados.
Artigo 2.º - O processo de
desapropriação do citado terreno será intentado de
accôrdo com as disposições da supradita lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
em contrario.
Palacio do Governo de S. Paulo, 20 de
Fevereiro de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.