DECRETO N. 232, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1894

Declara de utilidade publica o terreno sito á rua do Quartel, adjacente á casa n. 23 da mesma rua, e pertencente ao Convento do Carmo, para ser desapropriado, afim de alargar-se a área destinada ao predio em construcção para o Diario Official e para o Forum.

O Presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o art. 2.º da lei n. 38, de 18 de Março de 1836, 

Decreta:

Artigo 1.º - É declarado de utilidade publica, para ser desapropriado, afim de alargar-se a área destinada ao predio em construcção para o Diario Official e para o Forum, o terreno sito á rua do Quartel, adjacente á casa n. 23 da mesma rua, e pertencente ao Convento do Carmo, com as seguintes dimensões, frente 5m,95; fundo 35m,40, dividindo de um lado com a casa citada, do outro com terrenos do dito Convento e pelo fundo com terrenos que são em parte dependencia da referida casa n. 23, comprehendendo a área total 206.069 metros quadrados.
Artigo 2.º - O processo de desapropriação do citado terreno será intentado de accôrdo com as disposições da supradita lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo de S. Paulo, 20 de Fevereiro de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.