DECRETO N. 232-A, DE 1.º DE MARÇO DE 1894
Transfere saldos das verbas em que houve sobra, para as outras em que houve Deficit ; abre um credito especial de 61:889$924 para saldar a despesa com a organização do serviço de assistencia publica, no exercicio de 1893, e passa para o exercicio de 1894 o saldo dos creditos abertos para o exercicio de 1893.
O
Presidente do Estado de São Paulo:
Attendendo ao que lhe representou a Secretaria de Estado dos Negocios
do Interior, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1893, e, de
accôrdo com a auctorização constante do artigo 25
da lei n. 118, de 3
de Outubro de 1892,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria do Interior um credito
especial de 61:889$924 para saldar a despesa realizada com a
organização do serviço de assistencia publica no
exercicio de 1893.
Artigo 2.º - Do saldo verificado na rubrica do §
9.° - Escolas
publicas primarias - é transferida a importancia de 958:381$177
para
cobrir o deficit verificado nas seguintes verbas:

Artigo 3.º - São transferidos para o corrente exercicio de 1894 os saldos dos seguintes creditos especiaes abertos nesta Secretaria para o exercicio de 1893 :

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Março de
1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.