DECRETO N. 232-B, DE 1.º DE MARÇO DE 1894

Transfere saldos das verbas em que houve sobra para as outras em que houve DEFICIT na Secretaria da Justiça, e abre um credito extraordinario de 4.655:745$472 na mesma Secretaria, tudo para liquidação do exercicio de 1893.


O Presidente do Estado de São Paulo:
Attendendo ao que lhe representou a Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1893, e, de accôrdo com auctorização constante do artigo 25 da lei 118, de 3 de Outubro de 1892,
Decreta:

Artigo 1.º
- Do saldo verificado na rubrica do § 8.º - Força publica - , é transferida a importancia de 319:093$245, para cobrir o deficit demonstrado nas seguintes verbas do orçamento, votadas para esta Secretaria:



Artigo 2.º - Fica aberto na Secretaria da Justiça um credito extraordinario de 4.655:745$742, para fazer face á despesa realizada no exercicio de 1893, para fins especificados na lei 120, de 15 de Março de 1893.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Março de 1894.


BERNARDINO DE CAMPOS.

M. P. de Siqueira Campos.