DECRETO N. 232-B, DE
1.º DE MARÇO DE 1894
Transfere
saldos das verbas em que houve sobra para as outras em que houve
DEFICIT na Secretaria da Justiça, e abre um credito
extraordinario de 4.655:745$472 na mesma Secretaria, tudo para
liquidação do exercicio de 1893.
O
Presidente do Estado de São Paulo:
Attendendo ao que lhe representou a
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, sobre a
necessidade de liquidar o exercicio de 1893, e, de accôrdo com
auctorização constante do artigo 25 da lei 118, de 3 de
Outubro de 1892,
Decreta:
Artigo 1.º
- Do saldo verificado na rubrica do § 8.º - Força
publica - , é transferida a importancia de 319:093$245, para
cobrir o deficit demonstrado
nas seguintes verbas do orçamento, votadas
para esta Secretaria:
Artigo
2.º
- Fica aberto na Secretaria da Justiça um credito extraordinario
de 4.655:745$742, para fazer face á despesa realizada no
exercicio de 1893, para fins especificados na lei 120, de 15 de
Março de 1893.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Março de
1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.