DECRETO N. 232-D, DE
1.º DE MARÇO DE 1894
Abre diversos
creditos supplementares e especiaes, na Secretaria da Fazenda;
transporta o saldo de verbas em que houve sobra para as outras em que
houve DEFICIT, e transfere para o exercicio de1894 o saldo dos creditos
especiaes abertos nesta Secretaria para o exercicio de 1893.
O Presidente do Estado de S. Paulo:
Attendendo ao que lhe representou a
Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, sobre a necessidade de
liquidar o exercicio de 1893, de accôrdo com a
autorização constante dos artigos 11 de 25 da lei n. 118,
de 3 de Outubro de 1892,
Decreta:
Artigo 1.º
Fica aberto, na Secretaria da Fazenda um credito supplementar de
6:090:399$823, para occorre ao deficit
verificando nas seguintes
rubricas desta Secretaria:
Artigo 2.º
Fica aberto na mesma Secretaria um credito especial de 98:976$574, para
occorrer a despesas com o custeio da Repartição Fiscal de
Aguas no exercicio de 1893.
Artigo
3.º
Do saldo verificado nas verbas - Juros diversos - é transferida
a quantia de 63:647$342, para cobrir o deficit demostrado mas seguintes
rubricas:
Artigo 4.º
E' transferido para o corrente exercicio de 1894 o saldo do credito
aberto no exercicio de 1893, para desapropriações
necessarias á instalação de varios ramos de
serviço publico, na importancia de 539:950$700.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de
Março de 1894.
BERNADINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião
Junior.