DECRETO N. 232-D, DE 1.º DE MARÇO DE 1894

Abre diversos creditos supplementares e especiaes, na Secretaria da Fazenda; transporta o saldo de verbas em que houve sobra para as outras em que houve DEFICIT, e transfere para o exercicio de1894 o saldo dos creditos especiaes abertos nesta Secretaria para o exercicio de 1893.

O Presidente do Estado de S. Paulo:
Attendendo ao que lhe representou a Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1893, de accôrdo com a autorização constante dos artigos 11 de 25 da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892,
Decreta:

Artigo 1.º
Fica aberto, na Secretaria da Fazenda um credito supplementar de 6:090:399$823, para occorre ao deficit verificando nas seguintes rubricas desta Secretaria:



Artigo 2.º Fica aberto na mesma Secretaria um credito especial de 98:976$574, para occorrer a despesas com o custeio da Repartição Fiscal de Aguas no exercicio de 1893.
Artigo 3.º Do saldo verificado nas verbas - Juros diversos - é transferida a quantia de 63:647$342, para cobrir o deficit demostrado mas seguintes rubricas:


Artigo 4.º E' transferido para o corrente exercicio de 1894 o saldo do credito aberto no exercicio de 1893, para desapropriações necessarias á instalação de varios ramos de serviço publico, na importancia de 539:950$700.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Março de 1894.


BERNADINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior.