DECRETO N. 234, DE 3 DE MARÇO DE 1894
Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de
600:000$000, para continuação das obras de saneamento do
Estado.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Auctorizado pelo n. 3.º do art. 8.° da lei do orçamento
vigente,
Decreta :
Artigo unico. -
E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da quantia
de seiscentos contos de réis (600:000$000), para occorrer, no
presente
exercicio, ás despesas com a continuação das obras
de saneamento do
Estado auctorizadas pela lei n. 35, de 28 do Junho de 1892.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, aos 3 de Março de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JORGE TlBIRIÇÁ.