DECRETO N. 234, DE 3 DE MARÇO DE 1894 

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 600:000$000, para continuação das obras de saneamento do Estado.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Auctorizado pelo n. 3.º do art. 8.° da lei do orçamento vigente,
Decreta :

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da quantia de seiscentos contos de réis (600:000$000), para occorrer, no presente exercicio, ás despesas com a continuação das obras de saneamento do Estado auctorizadas pela lei n. 35, de 28 do Junho de 1892.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 3 de Março de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JORGE TlBIRIÇÁ.