DECRETO N. 235, DE 15 DE MARÇO DE 1894
Perdôa ao réu Francisco Antonio Rocco o resto da pena que
está cumprindo.
O Presidente do Estado, tendo em vista a informação do
Tribunal de
Justiça, resolve, nos termos do art. 36, n. 5, da
Constituição, perdoar
ao réu Francisco Antonio Rocco o resto da pena a que foi
condemnado
pelo juiz de direito da comarca do Rio Claro, em 24 de Abril do anno
findo.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 15 de Março de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS