DECRETO N. 235, DE 15 DE MARÇO DE 1894

Perdôa ao réu Francisco Antonio Rocco o resto da pena que está cumprindo.

O Presidente do Estado, tendo em vista a informação do Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do art. 36, n. 5, da Constituição, perdoar ao réu Francisco Antonio Rocco o resto da pena a que foi condemnado pelo juiz de direito da comarca do Rio Claro, em 24 de Abril do anno findo.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Março de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS