DECRETO N. 239, DE 28 JUNHO DE 1894
Declara de
utilidade publica para serem desapropriados pelo Estado
terrenos na Serra da Cantareira, necessarios para o augmento dos
mananciaes de abastecimento de agua da parte alta da Capital.
O
Presidente do Estado de S. Paulo,
Tendo em vista o que
representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
sobre a necessidade de serem aproveitadas, para augmento dos mananciaes
do abastecimento da parte alta da Capital, as aguas do corrego
Engordador;
Attendendo a que, para o fim acima,
torna-se necessario que sejam desapropriados pelo Estado os terrenos de
propriedade particular que circundam as cabeceiras do dito corrego;
E considerando que a
declaração de
utilidads publica de taes terrenos deve ser feita nos termos dos
§§ 2.°
e 4.° do artigo 1.° da lei n. 57, de 18 de Março de
1836;
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.°
da citada lei
Decreta:
Artigo unico - São
declarados de utilidade publica, para desapropriação na
fórma da
lei, os terrenos pertencentes aos cidadãos José
Estanislau de Queiroz,
Flaminio Antonio de Freitas, Henrique Pereira Bueno, Antonio Pereira
Bueno e João Pereira Bueno com a área total de 6.040.838
metros
quadrados ou 249,62 alqueires e que vão descriptos no memorial e
plantas annexas a este, rubricadas pelo Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para o fim do presente
decreto.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Junho de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.