DECRETO N. 239, DE 28 JUNHO DE 1894

Declara de utilidade publica para serem desapropriados pelo Estado terrenos na Serra da Cantareira, necessarios para o augmento dos mananciaes de abastecimento de agua da parte alta da Capital.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Tendo em vista o que representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem aproveitadas, para augmento dos mananciaes do abastecimento da parte alta da Capital, as aguas do corrego Engordador;
Attendendo a que, para o fim acima, torna-se necessario que sejam desapropriados pelo Estado os terrenos de propriedade particular que circundam as cabeceiras do dito corrego;
E considerando que a declaração de utilidads publica de taes terrenos deve ser feita nos termos dos §§ 2.° e 4.° do artigo 1.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836;
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da citada lei
Decreta:


Artigo unico
- São declarados de utilidade publica, para desapropriação na fórma da lei, os terrenos pertencentes aos cidadãos José Estanislau de Queiroz, Flaminio Antonio de Freitas, Henrique Pereira Bueno, Antonio Pereira Bueno e João Pereira Bueno com a área total de 6.040.838 metros quadrados ou 249,62 alqueires e que vão descriptos no memorial e plantas annexas a este, rubricadas pelo Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para o fim do presente decreto. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Junho de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.