DECRETO N. 240, DE 2 DE JULHO DE 1894

Abre á Secretaria da Agricultura um credito de 200:000$000, para occorrer ás despesas com a conclusão do ramal ferreo entre Tatuhy e Itapetininga.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização facultada pelo art. 2.° da resolução n. 275, de 28 de Junho do corrente anno,
Decreta:

Artigo unico. - É aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito na importancia de duzentos contos de réis (200:000$000) para occorrer ás despesas com a conclusão do ramal ferreo entre Tatuhy e Itapetininga, de conformidade com o contracto celebrado em 7 de Fevereiro ultimo com a Companhia União Sorocabana e Ytuana e o Banco Constructor do Brazil.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 2 de Julho de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
Jorge Tibiriçá.