DECRETO N. 240, DE 2 DE JULHO DE 1894
Abre
á Secretaria da Agricultura um credito de 200:000$000, para
occorrer ás
despesas com a conclusão do ramal ferreo entre Tatuhy e
Itapetininga.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização facultada pelo art. 2.° da
resolução n. 275, de 28 de Junho do corrente anno,
Decreta:
Artigo
unico. - É aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito na importancia de
duzentos contos de réis (200:000$000) para occorrer ás
despesas com a
conclusão do ramal ferreo entre Tatuhy e Itapetininga, de
conformidade
com o contracto celebrado em 7 de Fevereiro ultimo com a Companhia
União Sorocabana e Ytuana e o Banco Constructor do Brazil.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, aos 2 de Julho de 1894.
BERNARDINO
DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.