DECRETO
N. 241, DE 10 DE JULHO DE 1893
Abre
á Secretaria da Agricultura um credito especial de
2.000:000$000, para
occorrer ás despesas com os serviços de desenvolvimento e
custeio do
abastecimento de agua e da rêde de exgottos da Capital.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização facultada pela lei n. 282, de 5 do
corrente,
Decreta :
Artigo
unico. -
E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial na
importancia de dous mil contos de réis (2.000:000$000), para
occorrer
as despesas com os serviços de desenvolvimento e custeio do
abastecimento de agua e da rede de exgottos desta Capital.
Palacio
do Governo de Estado de S. Paulo, aos 10 de Julho de 1893
.
BERNARDINO
DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.