DECRETO N. 241, DE 10 DE JULHO DE 1893

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 2.000:000$000, para occorrer ás despesas com os serviços de desenvolvimento e custeio do abastecimento de agua e da rêde de exgottos da Capital.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização facultada pela lei n. 282, de 5 do corrente,
Decreta :

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial na importancia de dous mil contos de réis (2.000:000$000), para occorrer as despesas com os serviços de desenvolvimento e custeio do abastecimento de agua e da rede de exgottos desta Capital.

Palacio do Governo de Estado de S. Paulo, aos 10 de Julho de 1893 .

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.