DECRETO N. 242, DE 10 DE JULHO DE 1894
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorizaçào
facultada pela lei n. 282, de 5 do corrente,
Decreta:
Artigo
unico. - É aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial na
importancia de dous mil cento e noventa e tres contos setecentos e
setenta e tres mil quatrocentos e vinte e oito réis
(2.193:773$428),
para occorrer á continuação das obras de
saneamento do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Julho de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.