DECRETO N. 242, DE 10 DE JULHO DE 1894

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 2.493:773$428, para occorrer á continuação das obras de saneamento do Estado

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorizaçào facultada pela lei n. 282, de 5 do corrente,
Decreta:

Artigo unico. - É aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial na importancia de dous mil cento e noventa e tres contos setecentos e setenta e tres mil quatrocentos e vinte e oito réis (2.193:773$428), para occorrer á continuação das obras de saneamento do Estado.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Julho de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
Jorge Tibiriçá.