DECRETO N. 244, DE 14 DE JULHO DE 1894

Perdoa ao sentenciado Salvador Brisola de Moraes o resto da pena o que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo em vista a informação do Tribunal de Justiça, resolve nos termos do art. 36, n. 5, da Constituição, perdoar ao sentenciado Salvador Brisola de Moraes o resto da pena de doze annos de prisão com trabalho, a que foi condemnado pelo jury da comarca de S. Roque, em dois de Julho de 1888.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 14 de Julho de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.