DECRETO
N. 244, DE 14 DE JULHO DE 1894
Perdoa ao sentenciado Salvador Brisola de Moraes o resto da pena o que
foi condemnado
O
Presidente do Estado, tendo em vista a informação do
Tribunal de
Justiça, resolve nos termos do art. 36, n. 5, da
Constituição, perdoar
ao sentenciado Salvador Brisola de Moraes o resto da pena de doze annos
de prisão com trabalho, a que foi condemnado pelo jury da
comarca de S.
Roque, em dois de Julho de 1888.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, em 14 de Julho de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.