O Presidente do Estado, para execução das Leis n. 88, de 8 de Setembro de 1892, n. 169, de 7 de Agosto de 1893, de accôrdo com o art. 260 do Regulamento de 27 de Novembro ultimo, e ouvido previamente o Conselho Superior de Instrucção Publica,
Decreta :
Artigo unico. - Fica creada uma Escola Normal na cidade de Itapetininga.
Palacio do Governo de S. Paulo, 20 de Julho de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.