Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 245, DE 20 DE JULHO DE 1894

CRIA UMA ESCOLA NORMAL NA CIDADE DE ITAPETININGA

O Presidente do Estado, para execução das Leis n. 88, de 8 de Setembro de 1892, n. 169, de 7 de Agosto de 1893, de accôrdo com o art. 260 do Regulamento de 27 de Novembro ultimo, e ouvido previamente o Conselho Superior de Instrucção Publica,
Decreta :


Artigo unico. - Fica creada uma Escola Normal na cidade de Itapetininga.


Palacio do Governo de S. Paulo, 20 de Julho de 1894.


BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.