DECRETO N. 246, DE 21 DE JULHO DE 1894

Indulta as praças da força publica dos crimes de deserção

O Presidente do Estado, attendendo a que as praças da força publica incursas em deserção, que serviram sob as ordens do general José Jardim, pedem ser indultadas, invocando a memoria do finado commandante, resolve:
São indultadas as praças da força publica do Estado, sujeitas a processo ou condemnadas, por deserção, presas, ou que se apresentarem no prazo de sessenta dias

Palacio, do Governo do Estado do S. Paulo, 21 de Julho de 1894

BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO ALVARES RUBIÃO JUNIOR.