DECRETO N. 246, DE 21 DE JULHO DE 1894
Indulta as praças da força publica dos crimes de deserção
O
Presidente do Estado, attendendo a que as praças da força
publica
incursas em deserção, que serviram sob as ordens do
general José
Jardim, pedem ser indultadas, invocando a memoria do finado
commandante, resolve:
São indultadas as
praças da força
publica do Estado, sujeitas a processo ou condemnadas, por
deserção,
presas, ou que se apresentarem no prazo de sessenta dias
Palacio,
do Governo do Estado do S. Paulo, 21 de Julho de 1894
BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO ALVARES RUBIÃO JUNIOR.