DECRETO N. 250, DE 28 DE JULHO DE 1894

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar, para pagamento do accrescimo dos vencimentos do medico da Penitenciaria

O Presidente do Estado, para a boa execução da lei n. 270, de 1.° de Junho ultimo, e auctorizado pelo artigo 2.° da mesma lei,
Decreta :

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, ao § 8.°, artigo 4.° do orçamento vigente, um crediio supplementar na importancia de 1:260$000, destinado ao pagamento do accrescimo dos vencimentos do medico da Penitenciaria da Capital.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Julho de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO ALVARES RUBIÃO JUNIOR.