DECRETO N. 250, DE 28 DE
JULHO DE 1894
Abre no Thesouro do Estado um credito
supplementar, para pagamento do accrescimo dos vencimentos do medico da
Penitenciaria
O Presidente do Estado, para a boa
execução da lei n. 270, de 1.° de Junho ultimo, e
auctorizado pelo artigo 2.° da mesma lei,
Decreta :
Artigo
unico. -
E' aberto no Thesouro do Estado, ao § 8.°, artigo 4.°
do orçamento
vigente, um crediio supplementar na importancia de 1:260$000, destinado
ao pagamento do accrescimo dos vencimentos do medico da Penitenciaria
da Capital.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Julho de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO ALVARES RUBIÃO JUNIOR.