DECRETO N. 252, DE 9 DE AGOSTO DE 1894
Cria
mais uma Escola
Modelo na Capital,com a denominação de 2.ª
Escola Modelo
O Presidente do Estado, de accôrdo com o art. 21 da lei n.169,
de 7 de Agosto de 1893,
Decreta :
Artigo unico. - Fica creada
mais uma Escola Modelo,
na Capital,
com a denominação de 2.ª Escola Modelo;
revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 9 de Agosto de 1891.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.