DECRETO N. 252, DE 9 DE AGOSTO DE 1894

Cria mais uma Escola Modelo na Capital,com a denominação de 2.ª Escola Modelo

O Presidente do Estado, de accôrdo com o art. 21 da lei n.169, de 7 de Agosto de 1893,
Decreta :

Artigo unico. - Fica creada mais uma Escola Modelo, na Capital, com a denominação de 2.ª Escola Modelo; revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Agosto de 1891.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.