DECRETO
N. 253, DE 28 DE AGOSTO DE 1894
Cria a categoria de contador na Commissão de Saneamento do
Estado
O Presidente do Estado de S. Paulo,
A' vista do que lhe representou o
Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e
em execução da lei n. 35, de 28 de Junho de 1892,
Decreta :
Artigo
unico. -
Fica creada, na Commissão de Saneamento do Estado, a categoria
de
contador, com os vencimentos mensaes de quatrocentos mil réis
(400$000), dous terços de ordenado e um de
gratificação e a diaria que
lhe competir de accôrdo com o decreto n. 151, de 30 de Janeiro de
1893.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, aos 23 de Agosto de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá