DECRETO N. 253, DE 28 DE AGOSTO DE 1894

Cria a categoria de contador na Commissão de Saneamento do Estado

O Presidente do Estado de S. Paulo,
A' vista do que lhe representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e em execução da lei n. 35, de 28 de Junho de 1892,
Decreta :

Artigo unico. - Fica creada, na Commissão de Saneamento do Estado, a categoria de contador, com os vencimentos mensaes de quatrocentos mil réis (400$000), dous terços de ordenado e um de gratificação e a diaria que lhe competir de accôrdo com o decreto n. 151, de 30 de Janeiro de 1893.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 23 de Agosto de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá