DECRETO N. 255, DE 30 DE AGOSTO DE 1894

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar, para pagamento áo accrescimo dos vencimentos dos medicos da Repartição Central da Policia.

O Presidente do Estado, para a boa execução da lei n. 299, de 21 de Julho ultimo e auctorizado pelo artigo 2.º da mesma lei,
Decreta :

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, ao § 6.º artigo 4.º do orçamento vigente, um credito supplementar, na importancia de 4:819$360, destinado ao pagamento do accrescimo dos vencimentos dos medicos da Repartição Central da Policia.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Agosto de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João alvares a Rubião Junior.