DECRETO N. 255, DE 30 DE AGOSTO DE 1894
Abre
no Thesouro do Estado um credito supplementar, para pagamento áo
accrescimo dos vencimentos dos medicos da Repartição
Central da
Policia.
O Presidente do Estado, para a boa execução da lei n.
299, de 21 de Julho ultimo e auctorizado pelo artigo 2.º da mesma
lei,
Decreta :
Artigo
unico. -
E' aberto no Thesouro do Estado, ao § 6.º artigo 4.º do
orçamento
vigente, um credito supplementar, na importancia de 4:819$360,
destinado ao pagamento do accrescimo dos vencimentos dos medicos da
Repartição Central da Policia.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Agosto de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João alvares a Rubião Junior.