DECRETO N. 256, DE 6 DE SETEMBRO DE
1894
Declara
de utilidade publica, para serem desapropriados, terrenos pertencentes
a diversos, necessarios para a canalização definitiva do
rio
Tamanduatehy.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas sobre a necessidade da desapropriação dos
terrenos a que se
refere este Decreto, para o bom andamento dos trabalhos a cargo da
Commissão de Saneamento ;
Considerando que tem logar a
declaração de utilidade publica, nos termos
dos §§ 2.º e 3.º do
artigo 1.º, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836 ;
De accôrdo com o artigo 2.º da lei citada,
Decreta :
Artigo
unico. -
São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados
pelo
Estado, os terrenos pertencentes a diversos, comprehendidos na faixa de
sessenta metros figurada na planta annexa rubricada pelo Secretario dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, precisos para a
canalização definitiva do rio Tamanduatehy.
Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Setembro de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.