DECRETO N. 256, DE 6 DE SETEMBRO DE 1894

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, terrenos pertencentes a diversos, necessarios para a canalização definitiva do rio Tamanduatehy.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade da desapropriação dos terrenos a que se refere este Decreto, para o bom andamento dos trabalhos a cargo da Commissão de Saneamento ;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade publica, nos termos dos §§ 2.º e 3.º do artigo 1.º, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836 ;
De accôrdo com o artigo 2.º da lei citada,
Decreta :

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, os terrenos pertencentes a diversos, comprehendidos na faixa de sessenta metros figurada na planta annexa rubricada pelo Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, precisos para a canalização definitiva do rio Tamanduatehy.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Setembro de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.