DECRETO N. 257, DE 10 DE SETEMBRO DE 1894

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado, um terreno necessario para o fecho da quadra destinada à construcção do Hospital Militar.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade da desapropriação do terreno a que se refere este decreto, para a boa execução das obras do Hospital Militar, auctorizadas pela lei n. 189, de 23 de Agosto de 1893;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade publica, nos termos do § 5.° do artigo 1.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836 ;
De accôrdo com o artigo 2.° da lei citada,
Decreta :

Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, o terreno com a área correspondente ao trapezio indicado pela lettra - A - na planta junta rubricada pelo Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, necessario para o fecho da quadra destinada á construcção do Hospital Militar, na Luz.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de Setembro de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.