DECRETO N. 257, DE 10 DE SETEMBRO
DE 1894
Declara
de utilidade publica, para ser desapropriado, um terreno necessario
para o fecho da quadra destinada à construcção do
Hospital Militar.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, sobre a necessidade da desapropriação do
terreno a que se
refere este decreto, para a boa execução das obras do
Hospital Militar,
auctorizadas pela lei n. 189, de 23 de Agosto de 1893;
Considerando que tem logar a
declaração de utilidade publica, nos termos
do § 5.° do artigo 1.°
da lei n. 57, de 18 de Março de 1836 ;
De accôrdo com o artigo 2.° da lei citada,
Decreta :
Artigo
unico. -
E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado,
o terreno com a área correspondente ao trapezio indicado pela
lettra - A - na planta junta rubricada pelo Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, necessario para o fecho da
quadra destinada á construcção do Hospital
Militar, na Luz.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de Setembro de 1894.
BERNARDINO
DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.