DECRETO
N. 259, DE 8 DE OUTUBRO DE 1894
Declara
caduca a concessão feita á Companhia Paulista de Vias
Ferreas e
Fluviaes, para construcção, uso e goso do ramal ferreo de
Limeira a
Piracicaba.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
De conformidade com o disposto na clausula 5.ª do respectivo
contracto,
Decreta :
Artigo
unico. -
E' declarada caduca a concessão para construcção,
uso e goso de um
ramal ferreo que, partindo da cidade de Limeira, vá terminar na
de
Piracicaba, feita por contracto celebrado entre o Governo do Estado e a
Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, em 18 de Fevereiro de
1891.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, aos 8 de Outubro de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.