DECRETO N. 259,  DE 8 DE OUTUBRO DE 1894

Declara caduca a concessão feita á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, para construcção, uso e goso do ramal ferreo de Limeira a Piracicaba.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
De conformidade com o disposto na clausula 5.ª do respectivo contracto, 
Decreta :

Artigo unico. - E' declarada caduca a concessão para construcção, uso e goso de um ramal ferreo que, partindo da cidade de Limeira, vá terminar na de Piracicaba, feita por contracto celebrado entre o Governo do Estado e a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, em 18 de Fevereiro de 1891.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 8 de Outubro de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.