DECRETO N. 260, DE 8 DE OUTIBRO DE 1894

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado, o predio n. 10 da rua do Commercio contiguo ao Thesouro do Estado.

O Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, sobre ser utilizado o predio n. 10 da rua do Commercio, annexo ao edificio do Thesouro, para nelle funccionarem diversas Repartições Publicas,
Decreta:

Artigo unico. E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado, o referido predio, de conformidade com a lei n. 57 de 18 de Março de 1836.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Outubro de 1894.

BERNADINO DE CAMPOS.
JOÃO ALVARES RUBIÃO JUNIOR.