DECRETO N. 260, DE 8 DE
OUTIBRO DE 1894
Declara de
utilidade publica, para ser desapropriado, o predio n. 10 da rua do
Commercio contiguo ao Thesouro do Estado.
O
Presidente do Estado de S. Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Fazenda, sobre ser utilizado o predio n. 10 da rua do Commercio,
annexo ao edificio do Thesouro, para nelle funccionarem diversas
Repartições Publicas,
Decreta:
Artigo unico.
E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado, o referido
predio, de conformidade com a lei n. 57 de 18 de Março de 1836.
Palacio do Governo do Estado
de S. Paulo, 8 de Outubro de 1894.
BERNADINO DE CAMPOS.
JOÃO ALVARES RUBIÃO
JUNIOR.