DECRETO N. 261, DE 11 DE OUTUBRO DE 1894
Abre
á Secretaria da Agricultura um credito especial de 200:000$000,
para
pagamento de obras publicas auctorizadas ou contractadas em exercidos
anteriores.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 8.°, n.
1.° da lei n. 239, de 4 de Setembro de 1893,
Decreta :
Artigo unico. -
E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
duzentos contos de réis (200:000$000), para occorrer ao
pagamento do
que for devido por serviços feitos ou começados em
execução de obras
publicas, auctorizadas ou contractadas nos limites das verbas
decretadas em exercícios anteriores.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 11 de Outubro de 1894.
BERNARDINO
DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.