DECRETO N. 261, DE 11 DE OUTUBRO DE 1894

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 200:000$000, para pagamento de obras publicas auctorizadas ou contractadas em exercidos anteriores.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 8.°, n. 1.° da lei n. 239, de 4 de Setembro de 1893, 
Decreta : 

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para occorrer ao pagamento do que for devido por serviços feitos ou começados em execução de obras publicas, auctorizadas ou contractadas nos limites das verbas decretadas em exercícios anteriores.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 11 de Outubro de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.