DECRETO
N. 262, DE 18 DE OUTUBRO DE 1894
Abre
á Secretaria da Agricultura um credito especial de 2.000:000$000
para
custeio e desenvolvimento do abastecimento de agua e da rêde de
exgottos da Capital
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização da lei n. 282, de 5 de Julho
ultimo,
Decreta:
Artigo
unico. -
E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de dous
mil contos de réis (2.000:000$000), para occorrer ás
despesas com a
continuação das obras de desenvolvimento e ao custeio do
abastecimento
de agua e da rêde de exgottos da Capital.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Outubro de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.