DECRETO N. 262, DE 18 DE OUTUBRO DE 1894

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 2.000:000$000 para custeio e desenvolvimento do abastecimento de agua e da rêde de exgottos da Capital

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização da lei n. 282, de 5 de Julho ultimo,
Decreta:

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de dous mil contos de réis (2.000:000$000), para occorrer ás despesas com a continuação das obras de desenvolvimento e ao custeio do abastecimento de agua e da rêde de exgottos da Capital.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Outubro de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.