DECRETO N. 265, DE 30 DE OUTUBRO DE 1894
Perdôa ao sentenciado Eduardo Tanner o resto da pena a que foi condemnado
O
Presidente do Estado, usando da attribuição conferida
pelo § 5.º do
art. 36 da Constituição, e de accordo com a
informação do Tribunal de
Justiça, resolve perdoar ao sentenciado Eduardo Tanner o resto
da pena
de doze annos de prisão com trabalho, a que foi condemnado pelo
jury da
comarca de Piracicaba, em 19 de Setembro de 1884.
Palácio
do Governo do Estado de S. Paulo, em 30 de Outubro de 1894,
BERNARDINO DE CAMPOS
M. P. de Siqueira Campos.