DECRETO N. 265, DE 30 DE OUTUBRO DE 1894

Perdôa ao sentenciado Eduardo Tanner o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo § 5.º do art. 36 da Constituição, e de accordo com a informação do Tribunal de Justiça, resolve perdoar ao sentenciado Eduardo Tanner o resto da pena de doze annos de prisão com trabalho, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Piracicaba, em 19 de Setembro de 1884.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 30 de Outubro de 1894,

BERNARDINO DE CAMPOS
M. P. de Siqueira Campos.