DECRETO N. 267, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1894

Abre á Secretaria da Fazenda um credito especial da 200:000$000, para despesas necessarias á instalação da Alfandega desta Capital, de conformidade com a lei n. 204, de 20 de Agosto de 1893.

O Presidente de Estado de S. Paulo, attendendo á representação que lhe foi feita pelo dr. Secretario da Fazenda e em execução da lei n. 204, de 30 de Agosto de 1893,
Decreta:

E' aberto á Secretaria da Fazenda um credito especial de 200:000$000, para occorrer ás despesas com as obras de edificios destinados á Alfandega desta Capital e installação da mesma.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Novembro de 1894.


BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.