DECRETO N. 267, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1894
Abre
á Secretaria da Fazenda um credito especial da 200:000$000, para
despesas necessarias á instalação da Alfandega
desta Capital, de conformidade com a lei n. 204, de 20 de Agosto de
1893.
O
Presidente de Estado de S. Paulo, attendendo á
representação que lhe foi feita pelo dr. Secretario da
Fazenda e em execução da lei n. 204, de 30 de Agosto de
1893,
Decreta:
E' aberto á Secretaria da
Fazenda um credito especial de 200:000$000, para occorrer ás
despesas com as obras de edificios destinados á Alfandega desta
Capital e installação da mesma.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Novembro de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião
Junior.