DECRETO N. 271, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1894

Suspende a execução da resolução da camara municipal de Santos, sob n. 59, de 9 de Novembro de 1894

O Presidente do Estado, considerando que a deliberação da camara municipal de Santos, -  lei n 59, de 9 de Novembro de 1894 - dispondo sobre materia de ordem geral, definindo crimes, impondo penalidades, prescrevendo processo, determinando attribuições da auctoridade policial, com preterições de normas constitucionaes e legaes, exorbita das attribuições do governo municipal e viola a Constituição do Estado, resolve :

Artigo unico. - Em observancia ao disposto no art 79 da lei do Estado, n. 16, de 13 de Novembro de 1891 e 27 do regulamento de 29 de Julho de 1892, fica suspensa a execução da referida resolução da camara municipal de Santos.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 28 de Novembro de 1894.

Bernadino De Campos.
Dr. Cesario Motta Junior.