DECRETO N. 271, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 1894
Suspende a execução da resolução da camara
municipal de Santos, sob n. 59, de 9 de Novembro de 1894
O Presidente do Estado, considerando
que a deliberação da camara municipal de Santos, -
lei n 59, de 9 de
Novembro de 1894 - dispondo sobre materia de ordem geral, definindo
crimes, impondo penalidades, prescrevendo processo, determinando
attribuições da auctoridade policial, com
preterições de normas
constitucionaes e legaes, exorbita das attribuições do
governo
municipal e viola a Constituição do Estado, resolve :
Artigo unico. - Em
observancia ao disposto no art 79 da lei do
Estado, n. 16, de 13 de Novembro de 1891 e 27 do regulamento de 29 de
Julho de 1892, fica suspensa a execução da referida
resolução da camara
municipal de Santos.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, em 28 de Novembro de 1894.
Bernadino De Campos.
Dr. Cesario Motta Junior.