DECRETO N. 274, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1894
Fixa a tabella das commissões dos corretores das praças commerciaes do Estado
O Presidente do Estado, attendendo ao
que, representou o Presidente da Junta Commercial, resolve, nos termos
do art. 12, § 11, decreto Federal n. 509, de 19 de Julho de 1890, e de
accôrdo com art. 4.°, da lei n.107 A, de 28 de Setembro de 1892, que as
comissões dos correctores do districto daquella Junta sejam as
costantes da seguinte
Tabella
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 22 de Dezembro de 1891.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.