DECRETO N. 274, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1894

Fixa a tabella das commissões dos corretores das praças commerciaes do Estado

O Presidente do Estado, attendendo ao que, representou o Presidente da Junta Commercial, resolve, nos termos do art. 12, § 11, decreto Federal n. 509, de 19 de Julho de 1890, e de accôrdo com art. 4.°, da lei n.107 A, de 28 de Setembro de 1892, que as comissões dos correctores do districto daquella Junta sejam as costantes da seguinte

Tabella






Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 22 de Dezembro de 1891.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.