DECRETO
N. 275, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1894
Cria uma Eschola Complementar Modelo, na Capital
O
Dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado, de accôrdo com o
art.
2.° § 18, do regulamento de 27 de Novembro de 1893,
decreta :
Artigo
1.º -
Fica creada nesta Capital uma Eschola Complementar Modelo, destinada
aos exercícios práticos do ensino (art. 21 da lei n. 169,
de 7 de
Agosto de 1893), servindo a alumnos de ambos os sexos;
Artigo 2.º - O curso será o mesmo consignado
no art. 222, do regulamento de 27 de Novembro de 1893 ;
Artigo 3.º - No anno de 1895 somente
funccionará o primeiro anno do curso complementar ;
Artigo 4.º - As aulas no futuro anno
funccionarão na Eschola Modelo da Luz, ou onde o Governo
determinar ;
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições
em contrario.
Palácio do Governo de S. Paulo, 31 de Dezembro de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Júnior.