DECRETO N. 275, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1894

Cria uma Eschola Complementar Modelo, na Capital

O Dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado, de accôrdo com o art. 2.° § 18, do regulamento de 27 de Novembro de 1893, decreta :

Artigo 1.º - Fica creada nesta Capital uma Eschola Complementar Modelo, destinada aos exercícios práticos do ensino (art. 21 da lei n. 169, de 7 de Agosto de 1893), servindo a alumnos de ambos os sexos;
Artigo 2.º - O curso será o mesmo consignado no art. 222, do regulamento de 27 de Novembro de 1893 ;
Artigo 3.º - No anno de 1895 somente funccionará o primeiro anno do curso complementar ;
Artigo 4.º - As aulas no futuro anno funccionarão na Eschola Modelo da Luz, ou onde o Governo determinar ;
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo de S. Paulo, 31 de Dezembro de 1894. 

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Júnior.