DECRETO N. 276, DE 1.º DE
JANEIRO DE 1895
Perdoa aos réus João Thomaz Ferreira e Benedicto Thomaz
Ferreira o resto da pena a que foram condemnados
O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo :
Usando da attribuição conferida pelo art. 36, n. 5, da
Constituição do
Estado, resolve perdoar aos réus João Thomaz Ferreira e
Benedicto
Thomaz Ferreira, o resto da pena de doze annos de prisão com
trabalho,
a que foram condemnados em 7 de Junho de 1883, pelo jury de S.
José dos
Campos.
O Secretario de Estado dos
Negócios da Justiça, assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado
de S. Paulo, 1.° de Janeiro de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Júnior.