DECRETO N. 276, DE 1.º DE JANEIRO DE 1895

Perdoa aos réus João Thomaz Ferreira e Benedicto Thomaz Ferreira o resto da pena a que foram condemnados

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo :
Usando da attribuição conferida pelo art. 36, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar aos réus João Thomaz Ferreira e Benedicto Thomaz Ferreira, o resto da pena de doze annos de prisão com trabalho, a que foram condemnados em 7 de Junho de 1883, pelo jury de S. José dos Campos.

O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça, assim o faça executar.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Janeiro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Júnior.