DECRETO N. 277, DE 16 DE JANEIRO DE 1895

Perdoa á ré Maria de Assumpção o resto da pena a que foi condemnada

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo :
Usando da attribuição conferida pelo art. 36, n. 5, da Constituição, resolve perdoar a ré Maria de Assumpção o resto da pena de tres mezes de prisão com trabalho e a multa de trezentos mil réis a que foi condemnada pelo juiz de direito da 1.ª vara criminal da Capital, em seis de Março de 1894.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 16 de Janeiro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior