DECRETO N. 277, DE 16 DE JANEIRO DE 1895
Perdoa á ré Maria de Assumpção o resto da
pena a que foi condemnada
O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo :
Usando da attribuição conferida pelo art. 36, n. 5, da
Constituição,
resolve perdoar a ré Maria de Assumpção o resto da
pena de tres mezes
de prisão com trabalho e a multa de trezentos mil réis a
que foi
condemnada pelo juiz de direito da 1.ª vara criminal da Capital,
em
seis de Março de 1894.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 16 de Janeiro de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior