DECRETO N. 279, DE 18 DE JANEIRO DE 1895

Cria diversos cargos na Repartição Fiscal de Aguas da Capital

O Presidente do Estado de São Paulo, em execução ao artigo 11 da lei n. 310, de 24 de Julho de 1894, decreta:

Artigo 1.º - Ficam creados na Repartição Fiscal de Aguas da Capital os seguintes cargos : 


Artigo 2.º - Ficam em inteiro vigor todas as disposições do Decreto n. 159 A, de 28 de Fevereiro de 1893, que não tenham sido alteradas pela presente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Janeiro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
João Alvares Rubião Junior.