DECRETO N. 279, DE 18 DE JANEIRO DE
1895
Cria diversos cargos na Repartição Fiscal de Aguas da
Capital
O Presidente do Estado de São Paulo, em execução
ao artigo 11 da lei n. 310, de 24 de Julho de 1894, decreta:
Artigo 1.º - Ficam creados na Repartição Fiscal de Aguas da Capital os seguintes cargos :
Artigo 2.º - Ficam em inteiro vigor todas as
disposições do
Decreto n. 159 A, de 28 de Fevereiro de 1893, que não tenham
sido
alteradas pela presente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, em 18 de Janeiro de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.