DECRETO N. 280, DE 1.º DE
FEVEREIRO DE 1895
Cria mais uma Eschola-Modelo na Capital, com a
denominação de 3.ª Eschola-Modelo
O Presidente do Estado, de accôrdo com o art. 21 da lei n. 169,
de 7 de Agosto de 1893, decreta:
Artigo unico: - Fica creada mais uma Eschola-Modelo na Capital, com a denominação de 3.ª Eschola-Modelo; revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 1.° de Fevereiro
de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.