DECRETO N. 280, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1895

Cria mais uma Eschola-Modelo na Capital, com a denominação de 3.ª Eschola-Modelo

O Presidente do Estado, de accôrdo com o art. 21 da lei n. 169, de 7 de Agosto de 1893, decreta:

Artigo unico: - Fica creada mais uma Eschola-Modelo na Capital, com a denominação de 3.ª Eschola-Modelo; revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Fevereiro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.