DECRETO N. 281, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1895
Abre na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda um crédito supplementar de 3.870:195$610, transfere saldo das verbas em que houve saldo para as outras em que houve deficit e transfere para o exercício de 1895 o saldo dos créditos especiaes abertos para o exercício de 1894.
O Presidente do Estado de São
Paulo,
attendendo ao que lhe representou a Secretaria de Estado dos Negocios
da Fazenda, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1894, de
accòrdo com a auctorização constante dos arts. 10
e 15 da lei n. 239,
de 4 de Setembro de 1893,
Decreta :
Artigo 1.º Fica
aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Fazenda, um credito supplementar de 3.870:195$610 para saldar o deficit
verificado na rubrica do .§ 9.° - Differenças de
Cambio.
Artigo 2.º Do saldo verificado na verba do §
8.° - Juros
Diversos - é transferida a quantia de 254:312$187 para supprir o
desfalque reconhecido nas seguintes rubricas da despesa desta
Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 16 de Fevereiro de 1895.
BERNARDINO
DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior.