DECRETO N. 281, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1895

Abre na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda um crédito supplementar de 3.870:195$610, transfere saldo das verbas em que houve saldo para as outras em que houve deficit e transfere para o exercício de 1895 o saldo dos créditos especiaes abertos para o exercício de 1894.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou a Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1894, de accòrdo com a auctorização constante dos arts. 10 e 15 da lei n. 239, de 4 de Setembro de 1893,
Decreta :

Artigo 1.º  Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito supplementar de 3.870:195$610 para saldar o deficit verificado na rubrica do .§ 9.° - Differenças de Cambio.
Artigo 2.º Do saldo verificado na verba do § 8.° - Juros Diversos - é transferida a quantia de 254:312$187 para supprir o desfalque reconhecido nas seguintes rubricas da despesa desta Secretaria.


Artigo 3.º  E' transferido para o corrente exercicio de 1895 o saldo dos créditos abertos nesta Secretaria, no exercicio de 1895, o saldo dos creditos abertos nesta Secretaria, no exercicio de 1894 para os seguintes serviços:


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Fevereiro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior.