Decreto n. 282 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1895

Abre na Secretaria da Justiça diversos creditos especiaes e supplementares, e transfere saldos das verbas em que os houve para outras que tiveram deficit.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou a Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1894, de accôrdo com a auctorização dos artigos 5 e 15 da lei n. 239, de 4 de Setembro de 1893, decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Justiça, um credito supplementar de 1.074:206$919, para saldar o deficit demonstrado nas seguintes rubricas da despesa volada para aquella Secretaria, e que importou :

Quanto ao .§ 6.º - Repartição de Policia, em..............221:453$480
.§ 7.º - Cadeias do Estado, em............. 154:555$355
.§ 9.º - Força Publica, em............... 698:198$104
1.074:206$919
Artigo 2.° - Do saldo existente na verba do § 1.° - Secretaria de Estado, é transferida a somma de 1:517$030 para supprir o deficit de egual quantia, verificado na do .§ 10 Despesa Eventual.
Artigo 3.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Justiça, um credito especial da quantia de 3.557:729$019, para fazer face á despesa realizada no exercicio de 1894 com os fins de que trata a lei n. 120, de 15 de Março de 1893, e de accôrdo com a approvação constante do artigo 30 da lei n. 310 de 1.º de Agosto de 1894.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Fevereiro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior.