DECRETO N. 284, DE 14 DE MARÇO DE 1895

Cria um Gymnasio na cidade de Campinas

O Presidente do Estado, de accôrdo com o art. 17 da lei n. 88, de 8 de Setembro de 1892, decreta:

Artigo unico. - Fica creado um Gymnasio para o ensino secundario, scientifico e litterario, na cidade de Campinas revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo de S. Paulo, 14 de Março de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.