DECRETO N. 284, DE 14 DE MARÇO DE 1895
Cria um Gymnasio na cidade de Campinas
O Presidente do Estado, de accôrdo com o art. 17 da lei n. 88, de
8 de Setembro de 1892, decreta:
Artigo unico. - Fica creado
um Gymnasio para o ensino
secundario, scientifico e litterario, na cidade de Campinas revogadas
as disposições em contrario.
Palacio do Governo de S. Paulo, 14 de
Março de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.