DECRETO N. 284-A, DE 18 DE
MARÇO DE 1895
Abre á Secretaria da
Fazenda um
credito especial de 500:000$000, de conformidade com o art. 29 da lei
n. 310, de 24 de Julho de 1894, para acquisição dos
edificios e
terrenos onde se acham os quarteis de linha e do Corpo de Bombeiros,
nesta Capital, pertencentes ao Governo Federal.
O dr. Presidente do Estado de
São
Paulo, usando da auctorização que lhe foi conferida pelo
artigo 29 da
lei n. 310, de 24 de Julho de 1894,decreta:
E' aberto á Secretaria da
Fazenda um credito especial de 500.000$000
(quinhentos contos de réis), para acquisição dos
edificios e terrenos
dos quarteis de linha e do Corpo de Bombeiros, desta Capital,
pertencentes ao Governo da União.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezoito de
Março de mil oitocentos e noventa e cinco.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO ALVARES RUBIÃO JUNIOR.