DECRETO N. 284-A, DE 18 DE MARÇO DE 1895

Abre á Secretaria da Fazenda um credito especial de 500:000$000, de conformidade com o art. 29 da lei n. 310, de 24 de Julho de 1894, para acquisição dos edificios e terrenos onde se acham os quarteis de linha e do Corpo de Bombeiros, nesta Capital, pertencentes ao Governo Federal.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe foi conferida pelo artigo 29 da lei n. 310, de 24 de Julho de 1894,decreta:

E' aberto á Secretaria da Fazenda um credito especial de 500.000$000 (quinhentos contos de réis), para acquisição dos edificios e terrenos dos quarteis de linha e do Corpo de Bombeiros, desta Capital, pertencentes ao Governo da União.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezoito de Março de mil oitocentos e noventa e cinco.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO ALVARES RUBIÃO JUNIOR.