DECRETO N. 286, DE 30 DE MARÇO DE 1895
Transfere
saldos das verbas em que houve sobra para os outras em que houve
deficit, na Secretaria do Interior, e transfere tambem para o exercicio
de 1895 o saldo dos creditos especiaes abertos a esta Secretaria no
exercicio de 1894.
O Presidente do Estado de S. Paulo,,
Attendendo ao que lhe representou o
secretario de Estado dos Negocios do Interior, sobre a necessidade
de liquidar o exercicio de 1801, de accôrdo com a
auctorização constante dos artigos 15 da lei n. 239, de 5
de Setembro de 1893, decreta:
Artigo 1.º -
Do saldo verificado na verba do § 9.º do art. 1.º da lei
citada - Escholas Publicas, é transferida a quantia de
335:812$355, para suprir o deficit demonstrada nas seguintes rubricas:
Artigo 2.º -
E' transferido para o corrente exercicio de 1895 o saldo dos creditos
especiaes abertos no exercicio de 1891 para os seguintes
serviços:
Palacio de Governo de Estado de São Paulo, 30 de Março de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior