DECRETO N. 286, DE 30 DE MARÇO DE 1895

Transfere saldos das verbas em que houve sobra para os outras em que houve deficit, na Secretaria do Interior, e transfere tambem para o exercicio de 1895 o saldo dos creditos especiaes abertos a esta Secretaria no exercicio de 1894.

O Presidente do Estado de S. Paulo,,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1801, de accôrdo com a auctorização constante dos artigos 15 da lei n. 239, de 5 de Setembro de 1893, decreta:
Artigo 1.º - Do saldo verificado na verba do § 9.º do art. 1.º da lei citada - Escholas Publicas, é transferida a quantia de 335:812$355, para suprir o deficit demonstrada nas seguintes rubricas:


Artigo 2.º - E' transferido para o corrente exercicio de 1895 o saldo dos creditos especiaes abertos no exercicio de 1891 para os seguintes serviços:


Palacio de Governo de Estado de São Paulo, 30 de Março de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior