DECRETO N. 287, DE 30 DE MARÇO DE 1895
Providencia sobre transferencia
de sobras para as verbas em que houve deficil, na Secretaria da
Agricultura, e sobre abertura de creditos tudo para
liquidação do
exercicio de 1894.
O Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado
interino
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre as
providencias a tomar para liquidação do exercicio de
1894, na parte
referente ao Secretariado a seu cargo ;
E usando da auctorização constante do artigo 15, e dos
ns. 1.° e 4.° do
artigo 8.° da lei n. 239, de 4 de Setembro de 1893, decreta :
Artigo 1.º - Do saldo verificado na verba do § 4.° artigo 6.° do orçamento para o exercicio de 1894 - Repartição de Terras, Colonização e Immigração - é transferida a importancia de vinte contos trezentos e quarenta e dous mil quinhentos e trinta réis (20:342$530), para occorrer aos deficits demonstrados nas seguintes verbas do mesmo orçamento:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de
Março de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias Junior de Carvalho.