DECRETO N. 287, DE 30 DE MARÇO DE 1895

Providencia sobre transferencia de sobras para as verbas em que houve deficil, na Secretaria da Agricultura, e sobre abertura de creditos tudo para liquidação do exercicio de 1894.

O Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado interino dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre as providencias a tomar para liquidação do exercicio de 1894, na parte referente ao Secretariado a seu cargo ;
E usando da auctorização constante do artigo 15, e dos ns. 1.° e 4.° do artigo 8.° da lei n. 239, de 4 de Setembro de 1893, decreta :

Artigo 1.º - Do saldo verificado na verba do § 4.° artigo 6.° do orçamento para o exercicio de 1894 - Repartição de Terras, Colonização e Immigração - é transferida a importancia de vinte contos trezentos e quarenta e dous mil quinhentos e trinta réis (20:342$530), para occorrer aos deficits demonstrados nas seguintes verbas do mesmo orçamento: 

Artigo 2.º - Ficam abertos no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes créditos especiaes para occorrer aos excessos de despesa verificados nas respectivas contas do exercicio de 1894.
1.°) De mil cento e cincoenta e dous contos trezentos e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro réis (1.152:309$444) á conta de desenvolvimento do serviço de águas e exgottos da Capital ;
2.°) De cento e trinta e seis contos trezentos e setenta e tres mil e quarenta e sete réis (130:373$047) á conta de pagamentos das obras auctorizadas ou contractadas em exercícios anteriores;
3.°) De vinte contos quarenta e cinco mil quinhentos e dezesete réis (20.045$517), sob responsabilidade do Governo na falta de auctorização legislativa, á conta de conclusão da estrada de ferro de Tatuhy a Itapetininga.
Artigo 3.º - E' transferido para o exercicio de 1895 o saldo do credito destinado á desapropriação de predios para quartel de Bombeiros na importancia de cento e noventa e quatro contos oitocentos e sessenta mil setecentos réis (194:860$700). 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Março de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias Junior de Carvalho.