DECRETO N. 288, DE 3 DE ABRIL DE 1895
Supprime o logar de chefe e cria
o de ajudante da Divisão Central da Repartição dos
Serviços Technicos
de Aguas e Exgottos da Capital
O Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado
interino
dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a
necessidade de ser modificada a organização da
Divisão Central da
Repartição dos Serviços Technicos de Águas
e Exgottos da Capital ;
Considerando que de tal modificação resulta, além
das vantagens em
beneficio da melhor execução do serviço,
diminuição da despesa que é
feita segundo a organização actual ;
Em execução do artigo 6.° da lei n. 62, de 17 de
Agosto de 1892, decreta :
Artigo 1.º - Fica
supprimido o logar de engenheiro chefe da
Divisão Central da Repartição dos Serviços
Technicos de Águas e
Exgottos da Capital, passando o respectivo serviço a ser
accumulado
pelo engenheiro chefe da Secção Geral da mesma
Repartição, sem augmento
de despesa.
Artigo 2.º - E' creado o logar de ajudante da mesma
Divisão
Central com os vencimentos de seis contos de réis annuaes-dous
terços
de ordenado e um de gratificação - e a diaria de seis mil
réis contada
de accôrdo com o estabelecido na tabella annexa ao decreto n.
154, de 8
de Fevereiro de 1893.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 3 de Abril de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR