DECRETO N. 288, DE 3 DE ABRIL DE 1895

Supprime o logar de chefe e cria o de ajudante da Divisão Central da Repartição dos Serviços Technicos de Aguas e Exgottos da Capital

O Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado interino dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de ser modificada a organização da Divisão Central da Repartição dos Serviços Technicos de Águas e Exgottos da Capital ;
Considerando que de tal modificação resulta, além das vantagens em beneficio da melhor execução do serviço, diminuição da despesa que é feita segundo a organização actual ;
Em execução do artigo 6.° da lei n. 62, de 17 de Agosto de 1892, decreta :

Artigo 1.º - Fica supprimido o logar de engenheiro chefe da Divisão Central da Repartição dos Serviços Technicos de Águas e Exgottos da Capital, passando o respectivo serviço a ser accumulado pelo engenheiro chefe da Secção Geral da mesma Repartição, sem augmento de despesa.
Artigo 2.º - E' creado o logar de ajudante da mesma Divisão Central com os vencimentos de seis contos de réis annuaes-dous terços de ordenado e um de gratificação - e a diaria de seis mil réis contada de accôrdo com o estabelecido na tabella annexa ao decreto n. 154, de 8 de Fevereiro de 1893.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Abril de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR