DECRETO N. 289, DE 4 DE ABRIL DE 1895

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, terrenos na Serra da Cantareira, necessarios para o augmento dos mananciaes do abastecimento de agua da Capital.

O Presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o Secretario de Estado interino dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a conveniencia de serem aproveitadas as cabeceiras do Cabuçú, na Serra da Cantareira, para augmento do supprimento de agua á Capital ;
Attendendo a que, para o fim mencionado, torna-se preciso que sejam desapropriados os terrenos que circumdam as referidas cabeceiras, de propriedade particular ;
Considerando que a declararão de utilidade publica desses terrenos cabe nos termos dos .§§ 2.° e 4.° do artigo 1.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe compele pelo artigo 2.° da lei citada, decreta:

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação pelo Estado na fórma da lei, os terrenos situados nos bairros do Manino e Cajarana da Serra da Cantareira, pertencentes aos cidadãos tenente Jesuino Franco de Oliveira, Tristão Alves de Siqueira, Maximiano Leite de Moraes, Antonio Barbosa, João Barbosa, Joaquim Barbosa, João Simão (estes quatro condominos) e João de Barros, e que circumdam as cabeceiras do Cabuçú, com a área constante das plantas annexas, em que vão descriptas, rubricadas pelo Secretario de Estado interino dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para o fim declarado no presente decreto. 

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 4 de Abril de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.