DECRETO N. 290, DE 29 DE ABRIL DE
1895
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados, os terrenos e bemfeitorias existentes na
Alameda Barão de Piracicaba n. 16, pertencentes ao dr. Bento
Galvão da
Costa e Silva, e abre os creditos necessarios para essas despesas.
O Presidente do Estado, auctorizado pela lei n. 38, de 1.º de
Julho de 1892, decreta:
Artigo 1.º - São
declarados de utilidade publica, afim de serem
desapropriados, na fórma das leis vigentes, os terrenos e
bemfeitorias
existentes na Alameda Barão de Piracicaba n. 16, pertencentes ao
dr.
Bento Galvão da Costa e Silva, para servirem de dependencias do
quartel
do Corpo de Bombeiros e para outros estabelecimentos do Estado.
Artigo 2.º - As despesas a effectuarem-se correrão
por conta dos
creditos a que se referem os decretos n. 79, de 16 de Julho de 1892, e
n. 202, de 2 de Setembro de 1893.
O secretario de Estado dos Negocios
da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 29 de Abril de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.