DECRETO N. 290, DE 29 DE ABRIL DE 1895

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, os terrenos e bemfeitorias existentes na Alameda Barão de Piracicaba n. 16, pertencentes ao dr. Bento Galvão da Costa e Silva, e abre os creditos necessarios para essas despesas.

O Presidente do Estado, auctorizado pela lei n. 38, de 1.º de Julho de 1892, decreta:

Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados, na fórma das leis vigentes, os terrenos e bemfeitorias existentes na Alameda Barão de Piracicaba n. 16, pertencentes ao dr. Bento Galvão da Costa e Silva, para servirem de dependencias do quartel do Corpo de Bombeiros e para outros estabelecimentos do Estado.
Artigo 2.º - As despesas a effectuarem-se correrão por conta dos creditos a que se referem os decretos n. 79, de 16 de Julho de 1892, e n. 202, de 2 de Setembro de 1893.

O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Abril de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.