DECRETO N. 291, DE 3 DE MAIO DE 1895
Perdoa o réu Fulgêncio
Martins Canessa o resto da pena que está cumprindo
O
Presidente do Estado, tendo em
vista a informação do Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do art. 36 n.5, da Constituição,
perdoar ao réu Fulgencio Martins Canessa o resto da pena de 6
annos de prisão cellular a que foi condemnado em 5 de Junho de
1893, pelo jury da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Maio de 1895.
BERNADINO DE CAMPOS
Theodoro Dias De Carvalho Junior.