DECRETO N. 291, DE 3 DE MAIO DE 1895

Perdoa o réu Fulgêncio Martins Canessa o resto da pena que  está cumprindo

O Presidente do Estado, tendo em vista a informação do Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do art. 36 n.5, da Constituição, perdoar ao réu Fulgencio Martins Canessa o resto da pena de 6 annos de prisão cellular a que foi condemnado em 5 de Junho de 1893, pelo jury da Capital.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Maio de 1895.


BERNADINO DE CAMPOS

Theodoro Dias De Carvalho Junior.