DECRETO N. 292, DE 13 DE MAIO DE 1895

Perdoa ao réu Domingos Delmuti, o resto da pena que está cumprindo

O Presidente do Estado de S. Paulo, nos termos do artigo 36, n. 5 da Constituição, resolve perdoar ao sentenciado Domingos Delmuti, o resto da pena de 8 annos de prisão com trabalho e multa respectiva, que está cumprindo na Penitenciaria da Capital e que lhe foi imposta pelo jury de Bragança, a 19 de Dezembro de 1890.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Maio de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.