DECRETO N. 292, DE 13 DE MAIO DE
1895
Perdoa ao réu Domingos Delmuti, o resto da pena que está
cumprindo
O Presidente do Estado de S. Paulo,
nos termos do artigo 36, n. 5 da Constituição, resolve
perdoar ao
sentenciado Domingos Delmuti, o resto da pena de 8 annos de
prisão com
trabalho e multa respectiva, que está cumprindo na Penitenciaria
da Capital e que lhe foi imposta pelo jury de Bragança, a 19 de
Dezembro
de 1890.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Maio de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.