DECRETO N. 294, DE 27 DE MAIO DE
1895
Approva a planta apresentada pela
Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, de um terreno proximo ao
local em que projecta construir um armazem para mercadorias na
estação
de S. Carlos do Pinhal.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou a Companhia Paulista de Vias Ferreas
e Fluviaes sobre a necessidade de desapropriar um terreno proximo ao
local em que projecta construir um armazem para mercadorias na
estacão
de São Carlos do Pinhal, de modo a permitir accesso á
nova construcção,
por todos os lados;
E considerando que essa necessidade é imposta pelo
desenvolvimento do
trafego devido aos ramaes de Agua Vermelha e Ribeirão Bonito,
cujo
ponto de entroncamento é naquella estação, e que
foram ajustados com o
Governo do Estado ;
De conformidade com o artigo 1.°, do regulamento n. 1664, de 27 de
Outubro de 1855, que rege o direito de desapropriação
concedido á
mencionada Companhia:
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos a
planta annexa ao presente decreto, rubricada pelo Secretario dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, de um terreno
proximo ao local onde tem de ser construido um novo armazem para
mercadorias na estação de São Carlos do Pinhal.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Maio de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.