DECRETO N. 294, DE 27 DE MAIO DE 1895

Approva a planta apresentada pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, de um terreno proximo ao local em que projecta construir um armazem para mercadorias na estação de S. Carlos do Pinhal.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes sobre a necessidade de desapropriar um terreno proximo ao local em que projecta construir um armazem para mercadorias na estacão de São Carlos do Pinhal, de modo a permitir accesso á nova construcção, por todos os lados;
E considerando que essa necessidade é imposta pelo desenvolvimento do trafego devido aos ramaes de Agua Vermelha e Ribeirão Bonito, cujo ponto de entroncamento é naquella estação, e que foram ajustados com o Governo do Estado ;
De conformidade com o artigo 1.°, do regulamento n. 1664, de 27 de Outubro de 1855, que rege o direito de desapropriação concedido á mencionada Companhia:

Decreta:

Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos a planta annexa ao presente decreto, rubricada pelo Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, de um terreno proximo ao local onde tem de ser construido um novo armazem para mercadorias na estação de São Carlos do Pinhal.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Maio de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.