DECRETO N. 295, DE 8 DE JUNHO DE 1895
Commuta a pena a que foi condemnado o réu Juvenal Antonio Breves
O Presidente do Estado, usando das
attribuições que lhe confere o artigo 36, n. 5 da
Constituição, resolve
commutar em seis annos de prisão cellular, gráu minimo do
artigo 294, §
2.° do Codigo Penal, a pena de quinze annos de prisão,
tambem cellular,
a que foi condemnado em 20 de Junho de 1892, pelo jury do Amparo, o
réu
Juvenal Antonio Breves.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 8 de Junho de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.