DECRETO N. 295, DE 8 DE JUNHO DE 1895

Commuta a pena a que foi condemnado o réu Juvenal Antonio Breves

O Presidente do Estado, usando das attribuições que lhe confere o artigo 36, n. 5 da Constituição, resolve commutar em seis annos de prisão cellular, gráu minimo do artigo 294, § 2.° do Codigo Penal, a pena de quinze annos de prisão, tambem cellular, a que foi condemnado em 20 de Junho de 1892, pelo jury do Amparo, o réu Juvenal Antonio Breves.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Junho de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.