DECRETO N. 296, DE 25 DE JUNHO DE 1895

Abre á Secretaria da Agricultura um credito supplementar de 2.500:000$, para continuação das obras de desenvolvimento do abastecimento de agua e da rêde de exgotos da Capital.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização da lei n. 320, de 12 do corrente,
Decreta:

Artigo unico. -
E' aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar da importancia de dous mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), para occorrer no presente exercicio ás despesas com a contitnuação das obras de desenvolvimento do abastecimento de agua e da rêde de exgotos da Capital.


Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 25 de Junho de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.