Abre
á Secretaria da Agricultura um credito supplementar de
2.500:000$, para continuação das obras de desenvolvimento
do abastecimento de agua e da rêde de exgotos da Capital.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização
da lei n. 320, de 12 do corrente,
Decreta:
Artigo unico. -
E' aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito
supplementar da importancia de dous mil e quinhentos contos de
réis (2.500:000$000), para occorrer no presente exercicio
ás despesas com a contitnuação das obras de
desenvolvimento do abastecimento de agua e da rêde de exgotos da
Capital.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 25 de Junho de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho
Junior.