DECRETO N. 297, DE 9 DE JULHO DE 1895

Concede á Companhia União Sorocabana e Ytuana prorogação por um anno do prazo marcado para modificação da bitola da secção Ytuana.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou a Companhia União Sorocabana e Ytuana,
Decreta:

Artigo unico. - Fica concedida prorogação por um anno, a contar de 24 de Maio ultimo, do prazo estabelecido na clausula 11.ª do contracto de 24 de Maio de 1892 para modificação da bitola da secção Ytuana, da Companhia de Estradas de Ferro União Sorocabana e Ytuana, não podendo a presente prorogação ser excedida, sob pena de applicação do maximo das multas da clausula 27.ª do mesmo contracto, e devendo ser dado todo o impulso aos trabalhos de construcção da linha de Ytu a Manduzinho, de modo a estarem concluidos até 24 de Abril do anno proximo futuro.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos nove de Julho de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.