DECRETO N. 297, DE 9 DE JULHO
DE 1895
Concede á Companhia
União
Sorocabana e Ytuana prorogação por um anno do prazo
marcado para
modificação da bitola da secção Ytuana.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou a Companhia União Sorocabana e
Ytuana,
Decreta:
Artigo unico. - Fica
concedida prorogação por um anno, a contar
de 24 de Maio ultimo, do prazo estabelecido na clausula 11.ª do
contracto de 24 de Maio de 1892 para modificação da
bitola da secção
Ytuana, da Companhia de Estradas de Ferro União Sorocabana e
Ytuana,
não podendo a presente prorogação ser excedida,
sob pena de applicação
do maximo das multas da clausula 27.ª do mesmo contracto, e
devendo ser
dado todo o impulso aos trabalhos de construcção da linha
de Ytu a
Manduzinho, de modo a estarem concluidos até 24 de Abril do anno
proximo futuro.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos nove de Julho de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.