DECRETO N. 301, DE 31 DE AGOST0 DE 1895

Auctoriza os professores publicos do Estado a usarem de um annel distinctivo.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representaram diversos professores publicos, decreta :

Artigo unico. - Os professores publicos do Estado, além da carta, poderão usar de um annel distinctivo, cuja pedra será a turmalina, cravada em ouro, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Agosto de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.

ALFREDO PUJOL.