DECRETO N. 301, DE 31 DE AGOST0 DE 1895
Auctoriza os professores publicos do Estado a usarem de um annel
distinctivo.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representaram diversos
professores publicos, decreta :
Artigo unico. - Os
professores publicos do Estado, além da
carta, poderão usar de um annel distinctivo, cuja pedra
será a
turmalina, cravada em ouro, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 31 de Agosto de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
ALFREDO PUJOL.